30/06/2022 às 07:37h
Se você atuou como MEI no ano de 2021, deverá declarar o simples nacional em 2022. Na declaração, você informará o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Se você abriu o seu MEI neste ano, somente em 2023 deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022.
Geralmente, o documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da declaração foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho.
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A contadora explica quais as consequências para os MEIs que não entregarem as declarações:
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A declaração do Simples Nacional precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Por: Kelvin Fernandes/Revisão: Henrique Silva
Fotos: Espacial FM
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