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22/06/2026 às 09:52h

Laboratório é condenado a pagar R$ 15 mil a motorista após falso-positivo em exame toxicológico

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Um motorista de Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 15 mil após perder uma oportunidade de emprego devido a um resultado falso-positivo em um exame toxicológico. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou que houve falha na prestação do serviço por parte do laboratório responsável pelo teste.

Segundo o processo, o trabalhador realizou o exame como uma etapa obrigatória de um processo seletivo. O resultado apontou, de forma equivocada, a presença de cocaína e foi encaminhado diretamente à empresa contratante, o que causou a eliminação imediata do candidato.

O motorista afirmou que nunca fez uso de substâncias ilícitas e, para contestar o laudo, submeteu-se a um novo exame em outro laboratório. O segundo teste deu negativo. Na ação judicial, o homem alegou que, além de perder a vaga de emprego, teve sua imagem e honra associadas ao uso de drogas. Em primeira instância, a Justiça de Ouro Preto já havia fixado a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

O laboratório recorreu da decisão, argumentando que o cliente não havia solicitado uma contraprova formal. A empresa também sustentou que a diferença de datas entre os dois exames impediria uma comparação adequada dos resultados.

No entanto, ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, rejeitou os argumentos da defesa. A magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e, portanto, a responsabilidade do laboratório é objetiva (independe da comprovação de culpa). Para ela, a classificação errônea do trabalhador como usuário de drogas em um contexto de contratação profissional provocou danos graves.

"A situação ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo diretamente a honra e o sustento do trabalhador", pontuou a relatora.

A desembargadora também rebateu a alegação sobre o intervalo entre os exames, explicando que, caso houvesse o consumo da substância no período analisado, o segundo teste ainda teria identificado a presença da droga no organismo. Além disso, o tribunal reforçou que a contraprova é um direito do consumidor, e não uma obrigação ou pré-requisito para que ele possa buscar a reparação na Justiça.

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelo desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e pelo juiz convocado Clayton Rosa de Resende, mantendo integralmente a condenação do laboratório.

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